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Que é uma Reserva Particular do Patrimônio Natural?

É do conhecimento de muitos, que a figura da Reserva Particular do Patrimônio Natural, está a frente na questão fundamental do cuidado do planeta, e que embora possa parecer ter pouca importância – quantitativa - , comparado à destruição massiva que ocorre em todas as matas de todos os ecos-sistema, na realidade a figura da Reserva Particular do Patrimônio Natural, chamada de RPPN, guarda um conteúdo muito peculiar e necessário no que atinge o novo movimento que é vivido no Planeta, a respeito da evolução da consciência humana a uma atitude qualitativa de cuidado.
A RPPN é uma instituição radical. Ela possui uma normativa que limita agir do humano no lugar que é Reserva, e estabelece exatamente qual é o tipo de manejo que deverá ser utilizado, sem puder se exceder dele. É radical porque não concede “jeitinhos”. Porque, no intuito de quem criou esta figura, o preservar é uma atitude que é uma e somente uma. É a atitude de manejar o habitat preservado de modo que ele possa - sem nenhuma alteração -, continuar seu ritmo de vida como se nenhum humano estivesse lá.
A consciência que sustenta uma atitude de vida assentada no TER, e ganhar por encima de tudo, nem pode suspeitar da importância que tem esta figura jurídica. A RPPN releva do Ministério do Meio Ambiente, referido ao IBAMA ou seja o Instituto Brasileiro do meio Ambiente para recursos não renováveis.
E a idéia surgiu dentre proprietários de terras nativas com riquezas ecológicas importantes. Eles queriam preservar e que sua atitude fosse protegida e defendida publicamente. Para isso seria necessário que suas terras fossem reconhecidas como áreas preservadas. A preservação somente pode ser a perpetuidade, é um “gravame” que ultrapassa a vida do proprietário, porque a duração da vida humana é muito curta, com relação à vida de uma floresta ou de um rio com sua mata ciliar. E da mesma maneira que, em todo o planeta existem parques nacionais tombados para preservação, foi solicitado que o governo atendesse à criação de uma figura jurídica que contemplasse as áreas particulares, quando assim fosse solicitado pelo seu proprietário.